Contribua
Programa de Apadrinhamento da LEÃO XIII
Com uma contribuição mensal você ajuda a transformar a vida de quem tanto precisa!
Destinação do Imposto de Renda
Destine parte do seu Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente!
Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração: até 3% do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual para as doações efetuadas no próprio exercício até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto.
O contribuinte deverá procurar o conselho gestor do respectivo fundo e solicitar as informações necessárias à doação (CNPJ e dados bancários).Confirmada a doação, o Conselho deverá emitir um recibo para o contribuinte.
O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda, conforme recibo de doação emitido pelo conselho gestor do respectivo fundos, deverá ser informado em campo próprio no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
No que se refere aos recursos doados por ocasião do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, o programa da Declaração de Ajuste Anual emitirá um Darf (no valor máximo de 3% do total de imposto devido).
Empresas também podem destinar.
Para mais informações entre em contato através do número: (54) 3312 3077.
Nota Fiscal Gaúcha
Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios em dinheiro, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.
- leaotreze@leaotreze.com.br
- (54) 3312-3077
- (54) 98432-0025
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